Publicado em 30 de janeiro de 2025
O Contribuinte já pode iniciar preparativos do Imposto de Renda 2025 para garantir o atendimento ao prazo e melhores práticas A temporada para entregar a declaração se aproxima e quem se organiza para cumprir a obrigação amplia as chances de fazer tudo certo.
E já que a organização faz toda a diferença para manter a conformidade, vale a pena dedicar um tempo aos preparativos.
As regras específicas para o IRPF 2025, ano-calendário 2024, ainda não foram oficializadas pela Receita Federal, todavia é possível se antecipar tendo como base as orientações válidas para anos anteriores.
Na leitura a seguir, vamos dar dicas de como se preparar e não ter que se estressar para entregar em cima da hora. Afinal, na pressa, a possibilidade de cometer erros é maior. Acompanhe!
Normalmente, o período para envio da declaração normalmente tem início em março e se encerra no final do mês de maio. Mas o contribuinte que começa a se preparar com antecedência tem mais tempo para reunir todos os documentos e comprovantes necessários.
Além disso, consegue simular qual modelo de declaração é mais apropriado para seu caso e tem tempo de recorrer à orientação especializada, se desejar.
Dentre as vantagens de se antecipar estão:
Agora é o momento de separar e deixar à mão comprovantes relacionados a rendimentos (informe de rendimentos e comprovantes de outras fontes, entre outros), bens e direitos (compra ou venda de bens), pagamentos efetuados (principalmente de despesas dedutíveis), investimentos (apurações mensais e guias pagas), doações, dívidas e outros, uma vez que tais informações deverão ser prestadas em vários campos da declaração.
O volume de itens pode ser grande, caso o declarante tenha muitos dependentes ou sua situação apresenta certa complexidade tributária.
Um ponto de atenção é a guarda desses documentos e informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração à Receita Federal, já que o órgão pode, dentro deste prazo, fazer alguma exigência de apresentação.
Embora o processo de prestar contas ao Leão seja um pavor por algumas pessoas, a Receita Federal trabalha para facilitar esta tarefa. Para isso, vamos a algumas dicas que podem facilitar o envio da sua Declaração de Imposto de Renda 2025.
Nos últimos anos, a Declaração Pré-Preenchida facilitou bastante o processo de preenchimento do IR, uma vez que todas as informações de posse do Governo Federal e da Declaração do ano anterior já estavam disponíveis nos sistemas de preenchimento da Declaração.
Todavia, para que utilizar este recurso é importante que a sua conta gov.br seja nível Ouro. Portanto, aproveite esse tempo e já faça uma, se ainda não o fez.
Embora a Declaração Pré-Preenchida seja uma “mão na roda”, o contribuinte deve conferir todos os dados que foram inseridos na sua Declaração. neste caso, a recomendação é ter em mãos todos os documentos relacionados às fontes de renda, investimentos, patrimônio e despesas dedutíveis para checar as informações e acrescentar o que for necessário.
Todas as fontes pagadoras de receitas, como a empresa onde trabalha, são obrigadas a emitir um documento com toda a renda tributável e não tributável que você recebeu ao longo do ano anterior.
Esta é uma das informações que estará disponível na Declaração Pré-Preenchida, mas é importante que você confira todas as informações e retifique o que for necessário.
Bancos e Corretoras de Valores também fornecem a posição de sua conta e de seus investimentos no ano anterior. Mas para quem faz operações em bolsas de valores, também é imprescindível separar as notas de negociação para este momento.
Pagamentos como dentista, plano de saúde ou consultas particulares são despesas que podem diminuir a sua renda tributável.
Além disso, organize-se quanto às despesas com educação, sua e de seus dependentes. Solicite ao estabelecimento um informe de pagamentos do ano de 2024. Se você contribui com a Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), também pode obter junto à administradora um informe de todas as contribuições do ano anterior.
Por fim, ainda que você não tenha sacado seus investimentos ou vendido suas ações, você deve declarar no seu imposto de renda a situação deles. Os investimentos fazem parte do seu patrimônio e por isso sua evolução deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda.
Fonte: Jornal Contábil
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